Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Entrou em vigor o novo texto da NR 07, a partir de 03 de janeiro de 2022, que fala da dispensa da realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto.
Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de *doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não*_.
Foi retirado do texto a parte que citava o parto, então sim, as mães podem emendar férias logo após o retorno da licença maternidade e não precisam realizar o exame de retorno.
Fonte: Sincovaga SP
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