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Alteração na Obrigatoriedade de Envio dos eventos de SST

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Alteração na Obrigatoriedade de Envio dos eventos de SST

Alteração na Obrigatoriedade de Envio dos eventos de SST

Uma notícia boa foi publicada no dia 03/02/2022 esclarecendo sobre o envio dos eventos de SST no eSocial dos empregados que não estão expostos a agentes nocivos é opcional até 31/12/2022.

FAQ 08.16 - No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?

Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.

Ou seja, conforme prevê a IN 77/2015 no art. 266, o PPP deve ser elaborado para todos os trabalhadores apenas quando se tornar digital (01/01/2023), portanto, os empregados que não estão expostos a agentes nocivos, previstos na tabela 24 do eSocial, só terão obrigatoriedade de enviar os eventos S-2220 (ASOs) e S-2240 (Exposição Agentes Nocivos) ao eSocial a partir de 01/01/2023.

Assim, para essas empresas que possuem empregados não expostos a agentes nocivos, o envio do S-2220 e S-2240 é opcional até 31/12/2022. Porém, se a empresa já quiser enviar os eventos em 2022 pode realizar o envio, até para ir se adaptando e organizando os documentos e laudos necessários para o preenchimento das informações.

Para o envio da CAT não mudou nada! Todos os empregados que tiverem um Acidente de Trabalho devem enviar o evento S-2210 ao eSocial!

Importante
Os eventos S-2220 e S-2240 devem ser enviados ao eSocial em 2022 para os empregados que estão expostos a agentes nocivos! E quanto a elaboração dos laudos, não houve nenhuma mudança na obrigatoriedade. 

O PGR é o laudo técnico que informará se os empregados estão expostos a agentes nocivos.

 Fonte: Centro de Treinamento DOMÌNIO

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