Definido código de Darf para contribuição previdenciária complementar de que trata a EC 103/2019
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020
A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo 5, de 6-2-2020, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 7-2, institui o código de receita “1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal”, a ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Este código refere-se à contribuição previdenciária complementar, prevista no inciso I do artigo 29 da Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, a ser recolhida pelo segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
O ADE 5 Codac/2020 revoga o Ato Declaratório Executivo 38 Codac, de 15-12-2017.
Fonte: Coad
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