Fraude com uso de máquina de cartões é combatida pela Sefaz-Ba
quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
A Secretaria daFazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os comerciantes baianos para ailegalidade da prática de utilização de máquinas de cartões de créditos (POS)com CNPJ distinto do estabelecimento ou em nome de Pessoa Física. A prática,além de lesiva aos cofres públicos por ocasionar sonegação de imposto sobre avenda de mercadorias, é uma ilegalidade punida com base na Lei 7.014/96, queprevê multa de R$ 13.800,00 por equipamento irregular encontrado em atividade.
A fiscalização da prática está sendo reforçada pela Sefaz neste início de ano.Nos últimos anos, a Sefaz apreendeu 1.046 equipamentos irregulares, gerando ummontante em Créditos Reclamados da ordem de R$ 14,4 milhões. Em 2019, já foramlavradas 167 Notificações Fiscais, com apreensão de 173 equipamentos de POSIrregular.
De acordo com o gerente de Mercadorias em Trânsito da Sefaz-Ba, Eraldo Santana,a irregularidade mais comum associada ao POS é a utilização deequipamento não vinculado ao CNPJ do estabelecimento onde ocorreu aoperação para recebimentos via cartões de crédito ou de débito.
"São situações que permitem burlar o fisco estadual, uma vez que, se aoperação de crédito ou débito é realizada em máquina não associada ao CNPJ doestabelecimento, a operação de recolhimento do ICMS passa a ser omitida, já queo fisco fica impedido de acompanhar a movimentação da empresa junto aossistemas que operam este tipo de processamento bancário", esclarece EraldoSantana.
A prática irregular tem sido detectada com maior frequência na RegiãoMetropolitana de Salvador (RMS), onde foram apreendidos 691 equipamentos de POSdesde 2015. Na região Norte do estado foram apreendidos 299 equipamentos, e naSul, 56.
Fonte: Sefaz-BA.
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