Escrituração Fiscal Digital já é entregue por 91% das empresas baianas obrigadas
quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
Responsável por avanços importantes do fisco estadual na era dos dados digitais, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) vem sendo encaminhada à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) por um número cada vez maior de empresas baianas. De acordo com o monitoramento realizado por meio do Painel de Acompanhamento da Adimplência da EFD, 91,3% das empresas que têm a obrigação de entregar mensalmente o documento estão adimplentes. Para se ter uma ideia da evolução deste indicador, em julho de 2017, quando o painel começou a operar, o índice de entrega era de 66,9%.
Considerado o universo de empresas que têm este compromisso, a omissão na entrega da EFD está em 8,7%, mas este índice cai para 4,5% se considerados apenas os contribuintes com movimentação econômica observada pela Sefaz-BA com base nos dados de documentos fiscais eletrônicos.
Mais de 40 mil empresas de todo o Estado são obrigadas por lei a enviar a EFD todos os meses ao fisco estadual. De acordo com a Lei 12.917, de 31-10-2013, o valor da multa aplicada em caso de descumprimento do envio dos arquivos é de R$ 1.380 por declaração não entregue, ou entregue com atraso. O encaminhamento deve ser feito até o dia 25 de cada mês, com os registros da movimentação econômica do mês anterior.
O desafio agora é melhorar a qualidade da EFD, já que a lei também prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias. A adimplência com qualidade está em 75,9%, número ainda aquém do desejável mas bem superior aos 50,6% registrados no início do monitoramento.
Para o conjunto de contribuintes de algumas unidades da Sefaz-Ba esse percentual já é mais alto, como na Coordenação de Petróleo e Combustíveis (Copec), em que as entregas com qualidade chegam a 93,8%. Nos casos de entrega sem qualidade, a Inspetoria do contribuinte o informa da situação via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), portal criado para atuar como canal direto on-line entre o fisco e as empresas.
Cruzamentos
Arquivo digital de entrega obrigatória para os contribuintes do ICMS, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional, a EFD reúne um conjunto de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, e ainda relaciona documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. "Monitorar as entregas e melhorar a consistência dos dados apresentados são os principais objetivos do Painel de Acompanhamento", explica o gerente de Mineração e Análise de Dados da Sefaz-BA, Guilherme Rocha, ressaltando que a EFD é a base para os cruzamentos de dados realizados no âmbito do programa Sefaz On-Line.
O Painel de Acompanhamento da Adimplência mostra de forma global o resultado do cruzamento entre as informações declaradas pelo contribuinte na sua EFD e os dados apurados pela Sefaz-BA em milhões de documentos fiscais eletrônicos, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). É por meio deste cruzamento que são identificados os contribuintes que ficam omissos ou que entregam a EFD sem o efetivo registro das operações realizadas. A depender das divergências identificadas, a equipe de fiscalização pode ser acionada para atuar junto ao contribuinte.
Um dos mais recentes avanços do programa Sefaz On-Line, a Sala de Controle baseia-se em duas ferramentas de alta performance: um servidor de Big Data (database appliance), capaz de processar com rapidez grandes volumes de dados, e os softwares de descoberta e análise de dados, o SAS Visual Analytics, e o de inteligência de negócios e gerenciamento, IBM Cognos. Enquanto o servidor de Big Data acelera o cruzamento da vasta quantidade de dados recebida continuamente pelos sistemas da Sefaz-Ba e assegura a sua efetiva utilização pelo fisco no dia a dia, as ferramentas de exploração e análise permitem visualizar a inconsistências encontradas, produzindo informação e conhecimento através de relatórios capazes de suprir de informações a área de política tributária e de orientar e melhorar o desempenho das equipes de fiscalização.
Fonte: Sefaz-BA.
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