MP do Contrato Verde e Amarelo gera polêmica ao revogar normas trabalhistas
quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Jásão quase 2 mil emendas em pouco mais de uma semana. O número pode dar a noçãoda polêmica em torno na Medida Provisória (MPV) 905/2019, lançada pelo governo para incentivar a criação deempregos entre os jovens. A MP instituiu o Contrato de Trabalho Verde eAmarelo, um programa que incentiva a contratação de trabalhadores entre 18 e 29anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.
Enquantoo governo diz que a medida pode aquecer a economia nacional, os críticos dizemque a MP é na verdade uma segunda etapa da reforma trabalhista, que retiradireitos dos trabalhadores. Em discurso no Plenário na última terça-feira (19), osenador Humberto Costa (PT-PE) disse que a MP fere de morte os direitos dotrabalhador. Para ele, a MP é uma agressão à própria dignidade dos cidadãos.
Parao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), porém, o Programa Verde Amarelo vaiincentivar a qualificação profissional e a geração de emprego e renda. Na visãodo senador, a MP é mais uma arma para combater o desemprego.
—A meta da iniciativa é gerar 4,5 milhões de empregos até 2022 — comemorou osenador, via Twitter.
Osenador Paulo Paim (PT-RS) já apresentou várias emendas à MP. Ele disse temerque muitos parlamentares votem sem conhecer o conteúdo da matéria, já que ogoverno enviou várias PECs e MPs ao mesmo tempo para o Congresso. O senadortambém disse acreditar que o texto não vai prosperar da forma como o governoquer e sugeriu a devolução da MP. Ele observou que a norma modifica 135 tópicosconstitucionais, entre artigos, incisos e parágrafos relacionados aos direitostrabalhistas, mais do que reforma trabalhista aprovada durante o governo Temer(Lei 13.467, de 2017).
—Essa MP não tem um item que beneficia o trabalhador. Essa matéria só beneficiao capital. A MP deveria ser devolvida, tamanha a irresponsabilidade dos fatosali elencados — registrou Paim.
Contrato
OContrato Verde e Amarelo é voltado para jovens com remuneração limitada a 1,5salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.497). A nova modalidade de contrato detrabalho poderá ser adotada para qualquer tipo de atividade, inclusive parasubstituição transitória. A MP não é aplicável a contratações de menor aprendiz,avulsos, trabalhador intermitente e contrato de experiência. O Contrato Verde eAmarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, e seráconvertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado quandoultrapassado esse período.
Pelamedida provisória, as empresas poderão ter até 20% dos seus empregadoscontratados nessas condições. As que contratarem trabalhadores sob o novoregime serão beneficiadas com isenção da contribuição previdenciária patronal edo salário-educação, tributos que incidem sobre a folha de pagamento, esobre as contribuições ao Sistema S. Os trabalhadores que foremcontratados pelas regras da MP terão redução da alíquota de contribuição doFundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%, além de e reduçãoda multa do FGTS em caso demissão sem justa causa, de 40% para 20%, desde quehaja acordo entre as partes.
Otexto editado pelo governo estabelece também que os trabalhadores terão todosos direitos previstos na Constituição, como férias e 13º salário — que poderãoser pagos de forma proporcional, junto com o salário mensal. O programatrabalhista será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária daspessoas que recebem seguro-desemprego. Ou seja, quem estiver desempregado ereceber o seguro-desemprego terá de pagar uma parte para o governo.
Reformatrabalhista
Umadas principais críticas à MP é que o governo usou o pretexto do incentivo àcriação de empregos para jovens para promover uma nova etapa da reformatrabalhista. O texto promove várias alterações na legislação, afrouxando regrasou dando fim à obrigatoriedade de registro profissional e de projetos prévios,por exemplo. O aumento da jornada de trabalho dos bancários e a possibilidadede abertura dos bancos aos sábados estão entre as mudanças estabelecidas na MP.
Pararegulamentar a liberação do trabalho aos domingos e feriados, a MP (art. 51)revoga vários trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - DL 5242, de 1943). No caso dos professores, porexemplo, a MP retira o artigo 319, que veda ao magistério a regência de aulas e detrabalho em exames, aos domingos. No artigo 227 (CLT), capítulo que rege o trabalho detelefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou deradiotelefonia, também houve a retirada do ponto que concedia tratamentoexcepcional para o trabalho aos domingos.
AMP é tão ampla que altera previsões legais da Ordem dos Músicos, revoga aobrigatoriedade de aprovação prévia para os projetos de instalação decaldeiras, fornos e recipientes sob pressão, e mexe até nas regras deequipamento de proteção individual (art. 167 e 188 da CLT). A MP também revoga a obrigatoriedade deregistro para a atuação profissional de jornalista, corretor de seguros,sociólogo, arquivista e outras categorias.
Aindapela MP, os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e olocal onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho.Na prática, os benefícios agora serão previdenciários, e não mais acidentários.Assim, a empresa não precisa continuar pagando o FGTS enquanto vigorar obenefício.
Sindicatos
Váriossindicatos já se manifestaram contra a MP. A Comissão Nacional de DireitosSociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elaborou nota técnica na qual aponta inconstitucionalidades naMedida Provisória. Na página da MP no site do Congresso, mais de 52 mil internautasjá se manifestaram contrários à matéria, contra menos de 2 mil votosfavoráveis.
Fonte:Agência Senado
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