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Alterado o tratamento tributário para bens de viajante

segunda-feira, 18 de novembro de 2019
Alterado o tratamento tributário para bens de viajante

PORTARIA 601 ME, DE12-11-2019
(DO-U DE 14-11-2019)

BAGAGEM - TratamentoFiscal

Alteradoo tratamento tributário para bens de viajante
Esta alteração da Portaria440  MF, de 30-7-2010, que dispõe sobre o tratamento tributáriorelativo a bens de viajante, aumenta de 300 para 500 dólares, o limite paraingresso de bens, por via terrestre, fluvial ou lacustre, com isençãode tributos.
As disposições entrarãoem vigor a partir de 1-1-2020.


O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lheconferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 e o art. 237 da ConstituiçãoFederal, e nos incisos II e VII do art. 31 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto-Lei nº 2.120, de14 de maio de 1984, no inciso III do caput e nos §§ 3º e 4º do art. 157 doDecreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro (RA/2009),com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, naDecisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 53, de 15 de dezembro de2008, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.870, de4 de junho de 2009, no inciso II do art. 13 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembrode 1966, e no § 6º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976,resolve:

Art. 1º A Portaria MF nº 440, de 30 de julho de 2010, passa avigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º...................................................................................................................

III -..........................................................................................................................

b) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ouo equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por viaterrestre, fluvial ou lacustre......................................................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de2020.

PAULOGUEDES

 

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