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Entenda o que é PIS, PASEP e INSS

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
Entenda o que é PIS, PASEP e INSS

Entenda o que é PIS, PASEP e INSS

Você sabe adiferença entre PIS, PASEP e INSS? A gestão fiscal de uma empresa éuma tarefa realmente desafiadora. São muitos tributos a serem pagos, cadaum com uma alíquota diferente. O processo demanda uma boa avaliação e aorganização do orçamento, para permitir que os processos corram bem.

Qualquer falhanessa área pode resultar em multas e problemas jurídicos para as corporações. Émuito comum que gestores se confundam para gerenciar esses impostos, mas não sepreocupe. Preparamos este conteúdo especial para você saber diferenciar o que éPIS, PASEP e INSS. Ficou interessado? Confira o post e entenda!

Oque é o PIS?

O PIS (Programa de Integração Social) é um benefício criado pelo governofederal para que os profissionais possam ser integrados ao desenvolvimento dasempresas em que trabalham. Ele é exclusivo para profissionais de instituiçõesprivadas.

Esse programa foi criado em 1970 pela LeiComplementar 07/70. Ele era pago anualmente, na forma de quotasproporcionais ao salário e ao tempo de serviço. Mascom a Constituição de 88, o governo federal criou o Abono Salarial, que está emvigor até hoje.

O Abono Salarial éuma bonificação paga ao trabalhador que esteve em exercício com carteiraassinada por pelo menos 1 mês no ano de referência. Abonificação é proporcional ao tempo de atividade no período.

Para que oscolaboradores recebam o benefício, é importanteque a corporação repasse os dados corretamente para o Ministério do Trabalho,por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Só assim a Caixa podeverificar se o profissional se encaixa nos critérios para receber oAbono Salarial.

Oque é PASEP?

O PASEP é oPrograma de Formação do Patrimônio do ServidorPúblico. Ele é estruturado aos moldes do PIS, porém, é destinado aosfuncionários de instituições públicas.

Enquanto o PIS égerenciado pela Caixa Econômica Federal, o PASEP é gerido pelo Banco do Brasil.Esse programa também foiinstituído para promover a participação dos colaboradores na receitadas entidades públicas em que eles trabalham.

PIS e PASEP sãoprogramas similares, com os mesmos propósitos e funcionamento. A diferença estáno tipo de instituição. O PIS é um imposto de empresas privadas e o PASEP, deorganizações públicas.

Comofunciona o recolhimento do PIS/PASEP?

O dinheiro para opagamento do PIS/PASEP é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).Todas as empresas privadas são obrigadas a recolher mensalmente o PIS. Ele podeser recolhido dediferentes formas.

As organizaçõesoptantes pelo SIMPLES Nacional não precisam recolher o imposto separadamenteporque ele está incluso na guia unificada desse sistema. Entenda as formas derecolhimento abaixo:

  • regime cumulativo: o empreendimento não possui direito a crédito. A alíquota é de 0,65% do faturamento, ou seja, da receita bruta da empresa. Em geral, quem opta por esse regime são as companhias do Lucro Presumido, mas há exceções previstas no artigo 10 da lei 10.833/2003;
  • regime não cumulativo: a corporação possui direito a crédito, item a item. A alíquota é de 1,65% da receita bruta. As organizações que escolhem essa alternativa são as do Lucro Real. Da mesma forma, há exceções.

Há também orecolhimento do PIS/PASEP sobre a folha de importação e sobre a folha depagamento. Esse último caso só se aplica a entidades sem fins lucrativos ecorresponde a uma alíquota de 1% do total da remuneração.

Já no caso daincidência sobre a folha de importação, a alíquota para a entrada de bemestrangeiro no país é de 2,1%. Para o pagamento, crédito e entrega de valorespara pessoas no exterior como a resposta a serviços prestados é de 1,65%.

Oque é INSS?

O Regime Geral dePrevidência Social (RGPS) é planejado pela Secretaria de Previdência doMinistério da Fazenda e executado pelo INSS (Instituto Nacional de SeguridadeSocial).

A Previdência éuma espécie de seguro para os casos de doença, acidente, velhice, gravidez,morte e reclusão. Ela é uma remuneração para garantir que o contribuinte e asua famíliatenham um rendimento para se manter nas situações de risco social.

Todo trabalhador etoda empresa deve contribuir com a seguridade social. O INSS patronal é a taxa paga pelas organizações àPrevidência.

Comofunciona o recolhimento do INSS patronal?

O INSS patronalpode ser recolhido de duas formas distintas:

INSSPatronal sobre a folha de pagamento

Nesse caso, acontribuição corresponde a 20% do total das remunerações pagas pela empresa,incluindo tanto os trabalhadores fixos quanto os prestadores de serviços.Lembrando que são apenas os pagamentos destinados a retribuir o trabalho, nãoenvolvendo as indenizações ou prestações previdenciárias como osalário-família.

INSSPatronal sobre a receita bruta

É facultativo paraempresas de alguns ramos específicos o pagamento do INSS Patronal sobre areceita bruta. Isso significa que elas podem optar pelo pagamento sobre a folhade pagamento ou pelo recolhimento via incidência na receita bruta. A alíquotavaria de acordo com o ramo, conforme está indicado a seguir:

  • transportes rodoviário coletivo, ferroviário e metroferroviário de passageiro: a alíquota é de 2% sobre a receita bruta;
  • construção civil e de construção de obras de infraestrutura: a alíquota corresponde a 4,5% da receita bruta;
  • empresas jornalísticas ou de radiodifusão sonora de som e imagem: alíquota de 1,5% da receita bruta.

Entre asobrigações fiscais da empresa, estão as contribuições para a seguridade sociale os recolhimentos do programa PIS/PASEP. Neste post, você pôde entender quePIS e PASEP são programas da mesma ordem, porém cada um destinado a umamodalidade de negócio. Foi possível também acompanhar quais são as alíquotasdesses impostos e entender como eles são fundamentados.

Além disso,mostramos como se organiza a seguridade social e quais são as alternativaspresentes na legislação brasileira para o recolhimento do INSS patronal.Esses tributos contribuem para o atendimento dos direitos doscolaboradores e para a manutenção da regularidadefiscal e da saúde financeira do empreendimento.

Via e-Gestor

 

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