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Quais as diferenças dos principais tipos societários? ME, MEI, EPP, S.A, Ltda

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
Quais as diferenças dos principais tipos societários? ME, MEI, EPP, S.A, Ltda

Quaisas diferenças dos principais tipos societários? ME, MEI, EPP, S.A, Ltda

Com o intuito de facilitar o uso diário dos tipos empresariais,existem algumas siglas, entre elas MEI, EI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e S.A., ondeneste artigo a intenção é que sejam conhecidas cada uma delas, bem como oentendimento da serventia das mesmas.

1. Você sabe o que cada umadas siglas significa?

No artigo de hoje você vai conhecer um pouco mais sobre cada uma dessas siglase poderá perceber qual delas é a mais interessante para seu negócio, osenquadramentos de porte e tipos societários.

Neste sentido, a primeira coisa que precisa ficar evidente para oempreendedor é que cada empresa possui um conjunto de escolhas, sendonecessário escolher entre o Tipo Societário, o Enquadramento de Porte eo Enquadramento Tributário.

Assim, neste artigo não serão abordados os enquadramentostributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), e sim, serãoestudados os enquadramentos de porte, ou seja, MEI, ME e EPP, e os TiposSocietários, que são: EI, EIRELI, LTDA e S.A.

Nesse azo, desde a publicação do EstatutoNacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que criou o SimplesNacional, tem-se os Enquadramentos de Porte, ou seja, eles classificam asmicros e pequenas empresas para que haja beneficiamento dos empreendedores. Porisso, é comum confundir o ME e EPP com o Simples Nacional, pois essaclassificação permite escolher o enquadramento, ademais, é possível ser ME eEPP e optar pelo Lucro Presumido, por exemplo.

Noutro giro, os Tipos Societários ou Natureza Jurídica determinamcomo será organizada a Empresa em relação aos seus sócios, bem como aresponsabilidades deles perante o negócio. Neste ponto tem-se o EI, EIRELI,LTDA e S.A. (que são os mais comuns).

Assim, de todas as siglas citadas, a única que você escolhe diretotodas as opções é o MEI, pois ele classifica oporte, determina a forma de tributos e ainda só é possível no Tipo SocietárioEI (Empresário Individual).

1.1 Microempreendedor Individual(MEI) – uma excelente escolha para iniciar

Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalizaçãodas pessoas que trabalham por conta própria. Essa é uma excelente forma deiniciar um negócio, enfrentar pouca burocracia inicial, e ganhar tempo paracrescer e se organizar, pois a vida de empresário é difícil.

O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendoter faturamento anual de até R$60 mil, sendo que esse limite será de R$ 81 milem 2018. Esse limite é proporcional ao número de meses de atividade, portantose você abrir, por exemplo, a empresa no meio do ano, o limite será de apenasR$ 30 mil.

O empresário que adotar o MEI não pode ter participação em outraempresa como sócio ou titular. Em contrapartida, pode ter um empregado quereceba salário-mínimo ou o piso da categoria. Além disso, você deverá analisaro rol de atividades que se encaixam neste modelo.

Abertura

A abertura da empresa e o registro no Cadastro Nacional de PessoasJurídicas (CNPJ) são efetuados rapidamente — tudo pela internet. Há diversasvantagens tributárias, com pagamentos mensais fixos e baixos, além de acesso aespecíficos benefícios previdenciários.

Um pergunta comum é: “Quanto deimposto se paga no MEI?”

Como medida de redução da burocracia, o MEI paga uma Guia de ValorFixo Mensal, sendo:

· MEI de Comércio: R$ 47,85,

· MEI de Serviço: R$ 51,85 e,

· MEI de Comércio e Serviço na mesma empresa paga o valor de: R$52,85.

Assim, o MEI é uma excelente forma de iniciar a sua empresa se ofaturamento for inferior ao limite. Além disso é importante mencionar que o MEIé um Empresário Individual (EI), portanto, quando ele desenquadra destaclassificação e passa a ser um ME ele continua com o Tipo Jurídico EI.

1.2 ME – Microempresa

ME é a sigla para Microempresa, ou seja, empreendimentos que visamao lucro e que apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. Desta forma,sua formalização deve ser realizada junto à Junta Comercial.

O primeiro benefício e o mais visível é poder optar peloenquadramento tributário do Simples Nacional, todavia, é importante fazer oPlanejamento Tributário, pois pode ser que no Lucro Real ou Lucro Presumido aempresa, mesmo sendo ME, pague menos impostos.

Assim, a legislação brasileira assinala como requisito aoenquadramento como ME (e também como EPP) simplesmente ofaturamento da empresa.

Nesse sentido, apesar de em geral, ter menos funcionários do queuma corporação de grande porte, não é a quantidade de empregados ou o capitalsocial, por exemplo, que vai ditar se o tipo empresarial será ME ou EPP.

Além disso, os únicos tipos de empresas que podem se enquadrar no SimplesNacional são as MEs e EPPs, porém, uma ME EPP pode escolher Lucro Presumido ouReal.

1.3 EPP – Empresa de Pequeno Porte

As empresas que possuam faturamento anual no limite de R$3,6milhões podem ser registradas como Empresas de Pequeno Porte, cuja sigla comumé EPP. Agora em 2018 este limite será alterado para R$ 4,8 milhões.

Assim, a formalização e o enquadramento tributário seguem asmesmas indicações da Microempresa, ou seja, sua legislação é a Lei Complementarnº 139/2011, a mesma do ME.

Desta forma, cada uma destas siglas confere a sua empresa umtratamento perante o fisco e a legislação. Para se ter um exemplo as empresasME e EPP são dispensadas da contratação de Jovem Aprendiz e podem serbeneficiadas em licitações públicas. Neste sentido, caso a sua empresa nãoesteja enquadrada como ME e EPP e fature dentro dos limites previstos, bastaregularizar a situação na Junta Comercial do seu Estado.

Portanto, na hora de realizar o melhor enquadramento da empresa e garantir o seu investimento éimportante contar com ajuda especializada de uma equipe especializada.

Escolhido o porte da empresa, vamos entender os Tipos Societários,senão vejamos:

2. Tipos Societários

2.1 EI – EmpresárioIndividual

O Empresário Individual, abreviado frequentemente como EI, sediferencia pelo fato de não existir sócios. Assim, antes de surgir o EIRELI era a únicaforma de empreender sem estar em umasociedade empresarial.

Esse é um Tipo Societário em que a pessoa física se coloca como titular daempresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio, de maneira queos patrimônios de empresa e empresário se misturam.

Nesse azo, se por um problema a empresa ficar devendo na praça, osócio poderá ser acionado com os bens pessoais para pagar a dívida. É precisoter muito cuidado!

O EI também é o Tipo Societário que mais enquadramentos de Portepode ter, ele poderá se MEI, ME, EPP ou ainda sem enquadramento.

Um ponto de atenção importante é que, o Empresário Individual queopte pelo Simples Nacional, não pode ter como atividade a seção de mão de obrasobre o risco de ser desenquadrado. Isso é para evitar a PEJOTIZAÇÃO.

2.2 EIRELI – Empresa Individual deResponsabilidade Limitada

Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de ResponsabilidadeLimitada) é um tipo Societário, contudo, ao contrário do Empresário Individual,a Eireli responde somente sobre o valor do capital social da Empresa. Ou seja,de forma limitada o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e daPessoa Jurídica.

Desta feita, embora tenha vantagens comparado ao EI, o principalentrave é ser necessário um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimovigente. Sendo possível o EIRELI se enquadrar como ME e EPP e solicitar oenquadramento no Simples Nacional. Isso além de poder escolher os outrosenquadramentos tributários.

O EIRELI, embora seja individual, possui um Contrato Social para aEmpresa assim como é a LTDA, e pode definir uma Razão Social que não seja igualao nome do proprietário.

Cuidado! Porser vantajoso para o empresário abrir uma Empresa Individual com aresponsabilidade limitada, muitos estão fazendo sem a integralização de todo oCapital necessário, assim, descumprindo esta regra o empresário, no caso dedébitos, poderá ter descaracterizada o tipo Societário e assimresponder com seus pessoais e deixar de fazer sentido a escolha pelo EIRELI.

2.3 Sociedades

Mais antiga que as formas de empreender sem sócios estão asSociedades Limitada (LTDA) e a Sociedade Anônima.

2.3.1 Sociedade Limitada – LTDA

A Sociedade Limitada é a empresa formada por 02 ou mais sócios queatuam de forma limitada ao Capital Social da empresa. Seja para isso no seubônus, ou seja, a distribuição dos lucros, seja no ônus, no pagamento dedívidas e débitos.

O Capital Social da empresa deve ser totalmente integralizado, porisso, todos os sócios são responsáveis. A empresa é dividida em quotas deacordo com o volume de recursos que os sócios colocaram na empresa e essaparticipação que define o “tamanho” da responsabilidade. Os acordos destarelação societária estão dispostos no Contrato Social que é registrado na Junta Comercial.

2.3.2 Sociedade Anônima – SA

Já em uma Sociedade Anônima (S.A), que costuma ter custo deregistros e obrigações maiores que o Limitada, a empresa é dividida em ações aoinvés de quotas, e, o documento que estabelece ela é um Estatuto.

Assim, este tipo societário é muito escolhido quando se querfacilitar a troca dos sócios de forma mais ágil, como em startups, quandoconseguem investimento de Capital de Risco.

Via Lucena Torres Adv

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