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Vai pagar o IPTU? Veja 4 pontos importantes sobre o assunto

terça-feira, 9 de janeiro de 2018
Vai pagar o IPTU? Veja 4 pontos importantes sobre o assunto

Chegou janeiro e com ele acobrança do IPTU, você sabe o que é IPTU? Sabe quem te cobra o IPTU? E quaissão os seus direitos como contribuinte?

 Qual o significado?

IPTU significa: Imposto predial e Territorial urbano.

Como dispõe o art. 32 do Código tributárionacional:

Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial eterritorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou aposse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na leicivil, localizado na zona urbana do Município.

Ou seja,

Todo aquele que possui a propriedade, domínio útil ou posse de umbem imóvel, possui a obrigação do pagamento do imposto.

Quem é competente para cobrar oIPTU?

A competência da cobrança, determinação de valores e forma depagamento é do Município.

O locatário / inquilino deve pagaro IPTU?

A lei 8.245 (lei de locação de imóveis urbanos) dispõe sobre oassunto da seguinte forma:

Art. 22. O locador é obrigado a: […] VIII – pagar os impostos etaxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, queincidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa emcontrário no contrato;

Ou seja,

Vai depender do que foi pactuado em seu contrato de locação, poisexiste as duas formas.

Posso dizer que, de modo geral, em boa parte dos contratos delocação que já elaborei e analisei, a obrigação quase sempre recai para o inquilino(locatário).

É possível ter isenção do IPTU?

Sim, é possível.

E vai depender de cada Município.

Por exemplo: O município de Belo Horizonte/MG, através da PORTARIA SMFA 054/2017,determinou em seu item 4 do anexo I, que os imóveis do programa minha casaminha vida com valor venal de até R$153.558,80 serão isentos do IPTU.

Já o Município de Balneário Camboriú/SC, através dodecreto 8787 possibilitou um desconto de 10% para o pagamento à vista do imposto, desde que pago atédia 31/01/18, assim como permitiu o parcelamento em até 12 vezes do valortotal.

Para conhecer as possibilidades de desconto,isenção e parcelamento você precisa conhecer o Código Tributário Municipal doMunicípio onde está localizado o imóvel em questão.

Por BlogMariana Gonçalves

 

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