Salão de Beleza, é bom ficar atento, novas regras.
segunda-feira, 1 de janeiro de 2018
Sevocê possui um Salão de Beleza, é bom ficar atento!
De temposem tempos, profissionais são surpreendidos com novidades no cenáriode tributação do país,tendo que se adaptar a mudanças e leis.
Os salõesde beleza são o alvo do governo nesse novo ano, tendo obrigações fiscais, porprofissionais parceiros.
Serviçosprestados aos clientes, seja escova, depilação ou qualqueroutro procedimento do tipo, acarretará em documento fiscal pelo serviçoprestado.
Confiramais a seguir e fique por dentro de tudo sobre o assunto.
Quais as novidades para o Salão de Beleza e seusparceiros?
Salões debeleza com parceriae colaboradores, terão obrigações, sendouma delas emissão de nota fiscal de serviço prestado.
Na notafiscal deve constar receitas de serviços e produtos, distinguindo ascotas-parte do salão parceiro e do profissional parceiro.
Além dosalão parceiro, o profissional parceiro também terá que emitir documento fiscalao salão parceiro, relacionado ao valor de cotas-parte recebidas.
Ou seja,as duas partes, tanto profissional parceiro quanto o salão terãoobrigatoriedades com a parceria.
A nãoemissão dos documentos fiscais pode acarretar em multas, trazendo prejuízo aoestabelecimento.
Para ummelhor desempenho, tenha o auxíliocontábil para que os processos sejam feitos de maneira correta, e não hajaproblemas para o salão e o profissional.
Como funciona a parceria de salão e profissional?
A partirde 2018, salões de beleza com parceiros terão novos papéis, por conta dasmudanças no Simples Nacional, com as funções de salão parceiro e profissionalparceiro.
A Resoluçãodefiniu algumas regras, sendo que uma delas é que o salão parceiro não poderáse enquadrar no MEI (Microempreendedor Individual).
Apossibilidade de ser Microempreendedor Individual fica apenas para oprofissional parceiro do salão de beleza.
Osvalores repassados aos parceiros não farão parte da receita bruta docontratante na tributação, cabendo a empresa a retenção e recolhimento dostributos devidos pelo contratado/parceiro.
Osestabelecimentos e profissionais que atuarem dentro dos termos da lei serãodenominados salão parceiro e profissional parceiro.
Ou seja,os estabelecimentos poderão trabalharcom contratos por escrito de parceria, dentro dos termos da lei.
O que é a Resolução nº 137?
AResolução nº 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional, é a norma que discriminaquais as regras que os salões de beleza terão que seguir a partir de 2018.
Verifique a norma completa aqui.
Aresolução traz as normas e a Lei nº 12.592/2012 regulamentae separa as atividades profissionais.
Geralmenteessas normas são definidas para uma melhor funcionalidade na lei e aosprofissionais regidos.
Conclusão
A partirde 2018, as responsabilidades aumentarão aos salões de beleza e aos profissionais da área, sendo necessárioseguir todas as normas ditadas pela resolução.
E paraque não haja sonegação fiscal, acarretando maiores problemas aos profissionaise estabelecimentos, é necessário segui-las.
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Se você éum salão parceiro ou um profissional parceiro, verifique um software emissorqualificado e de fácil manuseio para essa nova etapa profissional.
Fonte: Rede Jornal Contábil
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