Transação a partir de R$ 30 mil em espécie deve ser comunicada à Receita
terça-feira, 2 de janeiro de 2018
Quem receber recurso em espécie nesses valores e não declarar a operação ao Fisco pode ser multado.
A punição varia de 1,5% (pessoa física) a 3% (jurídica) do valor do negócio realizado.
A informação deve ser prestada por meio do formulário eletrônico DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie), disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), até o final do mês seguinte ao da operação.
A entrega após esse período gera multa que varia de R$ 100 a R$ 1.500 por mês.
A regra também vale para operações em moeda estrangeira, quando a valor for equivalente a pelo menos R$ 30 mil.
Na época em que a norma foi divulgada, em novembro do ano passado, a Receita informou que a medida tem como objetivo identificar casos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.
Fonte: Folhapress
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