Alterações no Regime do Simples Nacional
segunda-feira, 31 de outubro de 2016
Desde o ano passado que os contribuintes aguardam a ampliação dolimite de faturamento das empresas de regime diferenciado, ou seja, tributadaspelo Simples Nacional. No dia 28/10/16, foi publicada a Lei Complementar nº 155/2016 contendoas tão aguardadas alterações.
LIMITE ANUAL DE RECEITA BRUTA:
Microempresa: R$ 900mil
Empresa de PequenaPorte: R$ 4,8 milhões
Microempreendedor Individual: R$ 81 mil
Válido a partir de1º de janeiro de 2018.
Atenção: O novo limite de receita bruta não se aplica ao ano calendário em curso, ou seja, empresa do Simples Nacional que tiver receita superior a R$ 3,6 milhões em 2016 será excluída do regime a partir de 2017
A partir de R$ 3,6milhões o ICMS e o ISS não estão contemplados no recolhimento do SimplesNacional. Estes impostos deverão ser pagos dentro do regime próprio pararecolhimento do excedente.
PARCELAMENTONOVO
As empresas tributadaspelo Simples Nacional poderiam parcelar seus débitos em até 60 meses. A novaLei, possibilitará parcelar os débitos vencidos até a competência maio de2016 em até 120 (cento e vinte) meses.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00(trezentos reais).
NOVAS TABELASE FAIXAS
A partir de 2018 oregime passará a contar com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.
Durante 2017 oregime permanecerá com seis tabelas e 20 faixas de faturamento.
Fonte: PROF. ANTONIO SERGIO
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