Receita Federal esclarece dúvidas sobre os bens trazidos em viagens
terça-feira, 11 de outubro de 2016
A Receita Federal disponibilizou em seu site um Guia que esclarece dúvidas sobre os bens trazidos em viagens internacionais.
O Guia do Viajante, como é denominado, mostra o que pode ser trazido, o que deve ser declarado, e o que é proibido.
À guisa de exemplo, no Guia rápido, estão elencados bens que podem ser trazidos para o país e não precisam ser declarados:
“- Livros, periódicos;
- Bens de uso pessoal necessários durante a viagem;
- 1 (uma) máquina fotográfica USADA;
- 1 (um) relógio USADO;
- 1 (um) telefone celular USADO;
- Compras, dentro dos limites quantitativos, abaixo da cota de isenção de US$ 500,00 (via aérea ou marítima) ou US$ 300,00 (via terrestre, fluvial e lacustre), se não viajou no intervalo de um mês;
- Compras nas lojas do Free Shop de DESEMBARQUE”
Os limites quantitativos também são especificados no Guia, por exemplo: Bebidas alcoólicas: 12 litros no total; Charutos e cigarrilhas: 25 unidades no total; etc.
Para visualizar o Guia do Viajante, acesse:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais
O Guia rápido está disponível no seguinte link:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante/olimpiadas/todos-os-folderes.pdf
Confira outros informativos
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Alteração na Obrigatoriedade de Envio dos eventos de SST
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto
sexta-feira, 28 de agosto de 2020