FISCO ESCLARECE CONDIÇÕES DE VALIDADE PARA ENTREGA DA ECD
terça-feira, 27 de setembro de 2016
A Receita Federal publicou, também no dia 19 de setembro, no DiárioOficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 1660/2016, que regulamenta aapresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD). Com a publicação doDecreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, a autenticação dos arquivos daECD passou a ser automática no momento da transmissão ao Sped, conforme agoradisciplinado pela IN.
A comprovação de que a contabilidade da pessoa jurídica cumpre osrequisitos societários se dá pelo recibo de entrega emitido pelo Sped,dispensando-se qualquer outra forma de comprovação, isto é, uma simplificaçãono processo que até então vigorava, que dependia de uma prévia autenticaçãopelas Juntas Comerciais. Além disso, para as pessoas jurídicas cujaescriturações contábeis não estão sujeitas ao registro nas Juntas Comerciais, orecibo emitido pelo Sped passa a ser o comprovante de que a escrituração contábildessas entidades cumpre os requisitos exigidos pelas normas contáveis.
A IN simplifica também o custo de obrigações acessórias para as pessoasjurídicas imunes e isentas de pequeno porte, ao dispensar as entidades queapurem contribuições para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciáriaincidente sobre a Receita e a Contribuição incidente sobre a folha de salárioscujo somatório seja inferior a R$ 10 mil.
Com objetivo de aumentar o controle tributário sobre as entidades queauferem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios,convênios e outros ingressos relevantes, notadamente de organismos públicos, aIN passa a obrigar que as pessoas jurídicas com recebimentos dessa natureza,superiores a R$ 1,2 milhão, entreguem a contabilidade completa via Sped.
Fonte: Mercado Contábil
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