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CÁLCULO DE VERBA RESCISÓRIA DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS ESTÁ DISPONÍVEL NO ESOCIAL

terça-feira, 27 de setembro de 2016
CÁLCULO DE VERBA RESCISÓRIA DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS ESTÁ DISPONÍVEL NO ESOCIAL

Desde o dia 16 de setembro, o eSocial passou a calcular as principaisverbas rescisórias dos empregados domésticos. Para ter acesso à ferramenta,basta o empregador informar a data e motivo da rescisão e se é devidoaviso-prévio indenizado.

Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas de saldode salário, aviso-prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terçoconstitucional de férias e salário-família, todos baseados no valor do saláriocontratual do empregado.

Em situações específicas, o empregador deve alterar os valorescalculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras,adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento darescisão etc.

Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a fériasindenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculosrescisórios. A nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração doTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT.

Fonte: Mercado Contábil

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