SIMPLES: Mudanças de prazos e normas tributárias exigem atenção redobrada
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
O Simples Nacional teve suas regras alteradas pelo comitê gestor doregime, de forma a consolidar e organizar dispositivos relativos à composição emomento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação.
A Resolução CGSN nº 129 foi publicadano Diário Oficial da União de 19 de setembro e altera dispositivos da ResoluçãoCGSN nº 94/2011 - Regulamento do Simples Nacional.
A norma determina que fazem parte da receita bruta da empresa, entreoutros fatos geradores, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes decessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio.
De acordo com a norma, não compõem a receita bruta, no entanto, entreoutros, a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde(desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte dodestinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título demulta ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parteexecutada do contrato).
Em nota, a Receita afirmou que a resolução trata também de operações detrocas, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta paratodas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidasquando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que osserviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.
Entre várias outras alterações, receitas auferidas por agências deturismo corresponderão à comissão ou ao adicional percebido, quando houversomente a intermediação de serviços turísticos prestados por conta e em nome deterceiros, ou incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos demais casos,diz o documento.
A resolução trata também das operações de trocas, dispondo que osvalores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partesenvolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando dofaturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviçossão efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.
A venda de veículos em consignação permite duas situações jurídicas. Umadelas, mediante contrato de comissão previsto nos artigos 693 a 709 da Lei nº10.406, de 2002, quando a receita bruta corresponderá à comissão e serátributada na forma prevista no Anexo III da Lei Complementar (LC) nº 123/2006.A outra, mediante contrato estimatório previsto nos artigos 534 a 537 da Lei nº10.406, de 2002, quando a receita bruta corresponderá ao produto da venda eserá tributada na forma prevista no Anexo I da LC 123/2006.
A resolução permite ainda que os estados exijam das empresas optantespelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo de Combate à Pobreza,constante do § 1º do art. 82 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias (ADCT).
A resolução permite ainda, entre outras situações, que os estados exijamdas empresas optantes pelo Simples Nacional informações relativas ao Fundo deCombate à Pobreza, acrescenta a Receita Federal. O Simples Nacional é um regimetributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto em lei aplicável àsmicroempresas e às empresas de pequeno porte.
A Receita Federal também informou recentemente que, a partir deste mêsde setembro, irá notificar as empresas do Simples Nacional que possuem débitostributários ou previdenciários e, caso esses não sejam pagos, haverá, nasequência, o procedimento de exclusão por oficio de pessoas jurídicas optantespelo regime simplificado de tributação.
"É imprescindível que os responsáveis por empresas enquadradas noSimples busquem avaliar se possuem algum valor em aberto e, caso haja, realizemo imediato pagamento ou parcelamento, caso contrário perderá todos osbenefícios. Vejo muitos casos de empresas que fizeram pagamentos de formaerrada ou mesmo esqueceram de pagar, assim nem imaginam que possuem um problema,assim essa preocupação deve ser de todos", alerta o diretor executivo daConfirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
O procedimento de exclusão de oficio de pessoas jurídicas optantes peloSimples Nacional terá início no dia 26 de setembro de 2016, em todo o Brasil,sendo notificadas as empresas por débitos com exigibilidade não suspensa,previdenciários e não previdenciários com Secretaria da Receita Federal (RFB) eProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A comunicação será feita por Ato Declaratório Executivo (ADE), que serádisponibilizado no Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em quetodos os optantes pelo Simples Nacional, exceto os MicroempreendedoresIndividuais (MEIs), são automaticamente participantes. Os débitos motivadoresda exclusão da pessoa jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE.
Para ter acesso a essas informações, deve-se acessar o Portal do SimplesNacional ou o Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil,mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não éválido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC).
Para que se possa resolver as pendências, os especialistas da Confirprecomendam que se faça essa consulta até 45 dias após a disponibilização dacomunicação eletrônica, o ideal é o quanto antes. A partir da data da ciênciado ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização datotalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Ocorrendo aregularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação e ciência, oprocesso de exclusão será automaticamente cancelado. Contudo, se não ocorreressa regularização dentro desse prazo, o contribuinte fica automaticamenteexcluído a partir de 2017 do regime simplificado.
Fonte: Mercado Contábil
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