Justiça aceita estoque como garantia em execução fiscal
sexta-feira, 29 de julho de 2016
Justiça aceita estoquecomo garantia em execução fiscal
Postado 29/07/2016
Umaempresa do setor químico conseguiu que os bens do seu estoque fossem aceitos como garantia em umaexecução fiscal estadual. A 1ª Vara de Fazenda Pública de Camaçari (BA) seguiua argumentação da companhia de que o produto oferecido tem liquidez e que teriadificuldade, devido à crise financeira, em obter um seguro garantia – um dosrecursos aceitos pelo Fisco.
A decisão reacende uma discussão antiga no Judiciário. Bem aceito nasdécadas de 80 e 90, os estoques das empresas passaram a ser vetados nostribunais devido à dificuldade do Fisco em receber os recursos ao fim dosprocessos de execução.
Pela jurisprudência atual – adotada pelo Superior Tribunal de Justiça(STJ) e replicada no Judiciário dos Estados – o princípio da menor onerosidadeao devedor deve estar em segundo plano. Os ministros vêm entendendo que o objetivo,na execução fiscal, é garantir o pagamento da dívida. Por isso, a preferênciapela garantia em dinheiro (via depósito judicial) ou por meio de seguro efiança bancária.
Num primeiro momento, o juiz do caso, César Augusto Borges de Andrade,negou o estoque da companhia em garantia à dívida.Depois, ao analisar agravo interposto pela empresa, reformou a decisão. Eleconsiderou, principalmente, a possibilidade de comercialização dos produtosoferecidos. Trata-se, no caso, de matéria-prima para fertilizantes.
“São largamente utilizados na indústria química, considerando ainda acircunstância de que esta comarca abriga um polo petroquímico”, afirma omagistrado em sua decisão.
Representanteda empresa no caso, o advogado Marcos Pimenta, sócio do escritório PimentaAdvogados, diz que para convencer o juiz da liquidez do produto, eles juntaramao processo uma lista de compradores da matéria-prima e também reportagens quedestacavam a previsão de aumento dos valores do insumo entre 3% e 5% para esteano. A discussão travada na Justiça envolve R$ 12 milhões em supostas dívidasde ICMS. “No atual cenário econômico, falar emdinheiro para oferecer como garantia é impossível. A segunda opção é buscarfiança bancária ou seguro garantia, que tem custo de até 7% do valortotal”,destaca o advogado Marcos Pimenta. “Essa decisão não traz prejuízo à saúdefinanceira da empresa e possibilita que ela discuta a legitimidade dacobrança”, acrescenta.
Especialista na área, Flávio Sanches, do Veirano Advogados, entende adecisão como “um tanto rara nos dias de hoje”. Ainda assim, para ele, foiacertada. O contribuinte tem o direito à defesa, afirma, e demonstrou noprocesso que tentou acesso a outras formas de garantir a dívida antes deoferecer o estoque. Por outro lado, enfatiza, a“jurisprudência é extremamente forte contra o devedor” e, por isso, há grandeschances de a decisão ser reformada nas instâncias superiores.
“Apesar de vantajosa, essa decisão não deve ser vista como uma luz nofim do túnel pelas empresas”, observa Flávio Sanches. Para ele, uma opção maisfácil de ser aceita – e também mais barata do que o depósito e o seguro – égarantir a dívida com a penhora de imóveis.
Já o advogado Marcelo Annunziata, do escritório Demarest, chama aatenção que, em meio à crise econômica, as empresas têm tentando alternativaspara garantir as execuções fiscais. Ele cita o caso de um cliente que teveaceita a garantia em cotas de um fundo de investimentos. “Era um fundo de rendafixa, com rendimento pela Selic”, diz. O processo, nesse caso, correu naJustiça de São Paulo.
Uma outra opção, segundo o advogado, é aproveitar os créditos de ICMS. Ele cita como exemplo o caso deempresas exportadoras, que acumulam crédito de entrada e, na venda, sãoisentas. “O contribuinte não pode compensar crédito de ICMS com outros tributos, tem que usar naprópria conta de ICMS. Então se a empresa tem e o Fisco nãoquestiona a legitimidade desse crédito, ela pode dar em garantia a uma execuçãofiscal”, entende Annunziata. “Qual seria o argumento do Estado para não aceitarum crédito que ele mesmo diz que o contribuinte tem?”
O advogado faz a ressalva, no entanto, de que o crédito deve ser usadoapenas no Estado que o concedeu. “Não adianta tentar usar créditos do ICMS de São Paulo em uma dívida de MinasGerais. Nesse caso é provável que o Estado não aceite”, completa.
Fonte: ValorEconômico
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