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APOSENTADORIA: As novas regras por tempo de contribuição.

domingo, 20 de setembro de 2015
APOSENTADORIA: As novas regras por tempo de contribuição.

APOSENTADORIA: Asnovas regras por tempo de contribuição.

 Cálculo leva em conta a soma da idade etempo de contribuição da pessoa

A nova regra decálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pelaMedida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União em jun/15.Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando aidade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber obenefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividadeajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com aexpectativa de sobrevida dos brasileiros.

Até dezembro 2016,para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o seguradoterá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017,para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo decontribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esseescalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontose para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:

Mulher

Homem

Até dez/2016

85

95

De jan/2017 a dez/18

86

96

De jan/2019 a dez/19

87

97

De jan/2020 a dez/20

88

98

De jan/2021 a dez/21

89

99

De jan/2022 em diante

90

100

Com a nova regra, os trabalhadores vãose aposentar com 85 e 95 anos?

Não! 85 e 95 é onúmero de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Onúmero de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com oINSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já podereceber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tivertrabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022,quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo decontribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?

Não. Para terdireito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da PrevidênciaSocial precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos,no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar aaplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes decompletar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haveraplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor dobenefício.

Qual a idade mínima para se aposentarpela Regra 85/95?

Pelas regras dehoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição noINSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo decontribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 nãomuda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma novaforma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o FatorPrevidenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como FatorPrevidenciário?

Não, ele continuaem vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes decompletar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haveraplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor dobenefício.

Muda alguma coisa para quem já seaposentou?

Não. Para quem jáestá aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pediralguma revisão?

Não. Esteentendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que seaposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função damudança das regras.

Por que as mudanças são necessárias?

Para garantir umaPrevidência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo aassegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhose netos.

Mas por que mudar as regras?

Diversos paísesestão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa devida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estãovivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, oque aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, astaxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadashaverá menos contribuintes para cada idoso.

Hoje há mais de 9pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cadaidoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.

Por que instituir essa progressividadedo sistema de pontos?

Porque o modelo nãopode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuarácrescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novasrealidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular osistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequaçãogradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

A discussão sobre o replanejamento daPrevidência está encerrada?

Não. No dia 30 deabril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores,aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que éde vital importância para o futuro do país.

Fonte: INSS

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