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Crimes Contra a Administração Pública

terça-feira, 15 de setembro de 2015
Crimes Contra a Administração Pública

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LeiAnticorrupção: estabelecidas normas de avaliação do programa de integridadepara ME e EPP


A Portaria Conjunta 2.279 CGU-SMPE/2015,publicada no Diário Oficial da União de hoje, 10-9, disciplina a implementaçãode medidas de integridade para as microempresas e empresas de pequeno porte,para fins da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013 e Decreto 8.420/2015).

O programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, noconjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria eincentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos deética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanardesvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra aadministração pública, nacional ou estrangeira. O programa de integridade deveser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características eriscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez devegarantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visandogarantir sua efetividade.

Conforme prevê o referido Decreto, a Portaria 2.279 dispõe sobre a aplicação daredução das formalidades dos parâmetros previstos para empresas em geral, noque se refere às micro e pequenas empresas.


Fonte: Coad

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