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O que muda com a nova Lei dos Domésticos

sábado, 5 de setembro de 2015
O que muda com a nova Lei dos Domésticos

Emenda Constitucional do Trabalho Doméstico (em vigor desde abril de 2013)

Nova Lei dos Domésticos

Jornada

8h diárias até 44h semanais

não muda

Horas extras

50% acréscimo segunda-sábado 100% acréscimo para domingos e feriados

não muda

Compensação de horas

não regulamentado

As primeiras 40 horas extras mensais podem ser compensadas pela redução do horário normal de trabalho ou por um dia útil não trabalhado, dentro do próprio mês em que foram praticadas, evitando o seu pagamento, salientando que as não compensadas no próprio mês, devem ser pagas. As horas extras excedentes às 40 primeiras horas extras mensais podem ser compensadas no período de um ano, através da implantação do denominado Banco de Horas.

Contrato de experiência

permitido em dois períodos que não ultrapassem 90 dias. indenização de 50% sob o período restante para demissão sem justa causa. Despedida por justa causa não permitida e Aviso Prévio não exigido.

não muda

Registro da jornada

não regulamentado

obrigatório o registro do horário de trabalho por meio manual, mecânico ou eletrônico

Previdência Social

obrigatório recolhimento pelo empregador de INSS de 12% da parte do empregador mais 8%, 9% ou 11% da parte do empregado até o dia 15 do mês seguinte ao de competência.

a parte do empregador reduziu para 8% e a data de pagamento foi para o dia sete junto com o pagamento único chamado Simples Doméstico

FGTS

não obrigatório

obrigatório em 8% sobre todos os saldos salariais e entra no Simples Doméstico

Contribuição Social

não previsto

estipulado em 0,8% sobre todos os saldos salariais e entra no Simples Doméstico

Multa de Rescisão

não previsto

3,2% depositados mensalmente em conta vinculada ao empregado. Este valor vai para o empregado em caso de despedida sem justa causa e volta para o empregador no caso de despedida por justa causa, pedido de demissão do empregado ou término do contrato de experiência.

Simples Doméstico

não existente

sistema de pagamento unificado para tributos, contribuições e demais encargos, incluindo o INSS, FGTS, Multa Rescisão e Contribuição Social.

Intervalo para alimentação ou descanso

intervalo de 1h com possibilidade de acordo para 30min. Quem dorme no trabalho pode ter dois intervalos desde que um deles tenha pelo menos 1h até o limite de 4h no dia.

não muda

Trabalho noturno

não regulamentado

entre 22h de um dia e 5h do outro com 52:30 e acréscimo de 20%

Férias

férias anuais remuneradas de 30 dias com adicional de 1/3. Pode ser vendido 1/3 dos dias devidos.

pode ser fracionado em dois períodos sendo que um deve ter no mínimo 14 dias corridos

Fonte: Lalabee

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