O que muda com a nova Lei dos Domésticos
sábado, 5 de setembro de 2015
Emenda Constitucional do Trabalho Doméstico (em vigor desde abril de 2013) | Nova Lei dos Domésticos | |
Jornada | 8h diárias até 44h semanais | não muda |
Horas extras | 50% acréscimo segunda-sábado 100% acréscimo para domingos e feriados | não muda |
Compensação de horas | não regulamentado | As primeiras 40 horas extras mensais podem ser compensadas pela redução do horário normal de trabalho ou por um dia útil não trabalhado, dentro do próprio mês em que foram praticadas, evitando o seu pagamento, salientando que as não compensadas no próprio mês, devem ser pagas. As horas extras excedentes às 40 primeiras horas extras mensais podem ser compensadas no período de um ano, através da implantação do denominado Banco de Horas. |
Contrato de experiência | permitido em dois períodos que não ultrapassem 90 dias. indenização de 50% sob o período restante para demissão sem justa causa. Despedida por justa causa não permitida e Aviso Prévio não exigido. | não muda |
Registro da jornada | não regulamentado | obrigatório o registro do horário de trabalho por meio manual, mecânico ou eletrônico |
Previdência Social | obrigatório recolhimento pelo empregador de INSS de 12% da parte do empregador mais 8%, 9% ou 11% da parte do empregado até o dia 15 do mês seguinte ao de competência. | a parte do empregador reduziu para 8% e a data de pagamento foi para o dia sete junto com o pagamento único chamado Simples Doméstico |
FGTS | não obrigatório | obrigatório em 8% sobre todos os saldos salariais e entra no Simples Doméstico |
Contribuição Social | não previsto | estipulado em 0,8% sobre todos os saldos salariais e entra no Simples Doméstico |
Multa de Rescisão | não previsto | 3,2% depositados mensalmente em conta vinculada ao empregado. Este valor vai para o empregado em caso de despedida sem justa causa e volta para o empregador no caso de despedida por justa causa, pedido de demissão do empregado ou término do contrato de experiência. |
Simples Doméstico | não existente | sistema de pagamento unificado para tributos, contribuições e demais encargos, incluindo o INSS, FGTS, Multa Rescisão e Contribuição Social. |
Intervalo para alimentação ou descanso | intervalo de 1h com possibilidade de acordo para 30min. Quem dorme no trabalho pode ter dois intervalos desde que um deles tenha pelo menos 1h até o limite de 4h no dia. | não muda |
Trabalho noturno | não regulamentado | entre 22h de um dia e 5h do outro com 52:30 e acréscimo de 20% |
Férias | férias anuais remuneradas de 30 dias com adicional de 1/3. Pode ser vendido 1/3 dos dias devidos. | pode ser fracionado em dois períodos sendo que um deve ter no mínimo 14 dias corridos Fonte: Lalabee |
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