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MP 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças.

quinta-feira, 21 de maio de 2015
MP 664: Auxílio-Doença NÃO sofrerá Mudanças.

Na noite da últimaquarta-feira (13) o Sistema Fenacon (Sescap-Sescon) alcançou uma importanteconquista em prol das empresas brasileiras: a manutenção do pagamento doauxílio-doença de 15 dias por parte das empresas.

  

Nos últimos dias, aFenacon fez um grande esforço para sensibilizar parlamentares quanto anecessidade de não mudar a proposta. De acordo com a MP, a responsabilidade depagamento do salário do empregado segurado quando for afastado de suasatividades por motivo de doença ou acidente de trabalho passaria de 15 para 30dias consecutivos por parte do empregador.

 

Semana passada, odiretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido com opresidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, deputado JorginhoMello (PR/SC). No encontro Pietrobon entregou ao deputado ofício solicitandoque as micro e pequenas empresas continuem responsáveis pelo pagamento doauxílio-doença conforme regime atual e não como sugere a Medida Provisória 664.Além disso, Pietrobon destacou o empenho do deputado Laercio Oliveira ematender a solicitação da Fenacon.

 

“Alcançamos mais umavitória. Essa medida iria onerar significativamente as empresas em geral eprincipalmente microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez que essasjamais conseguiriam absorver mais esse custo. Ainda bem que os deputadosficaram sensibilizados e mantiveram a legislação atual, inclusive para todas asempresas. Só temos a agradecer o empenho deles em não onerar ainda mais asempresas brasileiras”, disse Pietrobon.

 

"Queremosagradecer aos parlamentares que votaram a favor do destaque apresentado e oagradecimento em especial ao deputado Laercio Oliveira (SDD-SE) que desde oinício apoiou incondicionalmente a este tão importante pleito", finalizou.

Fonte: Mercado Contábil

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