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CERTIDÕES NEGATIVAS: Fisco adia unificação

quarta-feira, 22 de outubro de 2014
CERTIDÕES NEGATIVAS: Fisco adia unificação

CERTIDÕES NEGATIVAS:Fisco adia unificação.

Posted: 22 Oct 2014 04:01 AM PDT

A Receita Federal e aProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiaram o início da vigência daPortaria Conjunta nº 1.751, editada neste ano.

Com isso, ficou para o dia 3 de novembro o início da emissão pelosdois órgãos da Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, abrangendocontribuições previdenciárias e outros tributos. O documento começaria a serexpedido ontem.

A nova data de começo devigência foi definida por nova portaria conjunta, a nº 1.821, publicada no“Diário Oficial da União” de ontem. A Receita Federal e a PGFN ajustaram a suanorma a uma portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, também publicadaontem.

Atualmente, as empresasprecisam de dois documentos, uma certidão conjunta para a comprovação deausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN e outraespecífica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . E seus prazos devalidade são diferentes.

A partir de 3 denovembro, passarão a ser abrangidas pela CND, que terá validade de 180 dias, ascontribuições sociais descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadoresdomésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aossegurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seusalário-de-contribuição.

 

Valor Econômico

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