Informativos

Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas

quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Certidões Negativas de Débitos da Fazenda Nacional serão unificadas

Certidões Negativas de Débitos da FazendaNacional serão unificadas

A partir do dia 20 de outubro de 2014, ascertidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais,inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federalquanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em umúnico documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na PortariaMF 358, de 5 de setembro de 2014.

Atualmente, o contribuinte que precisa provarsua regularidade para com o fisco deve apresentar duas certidões: uma relativaàs contribuições previdenciárias, conhecida como certidão do INSS ou certidãoprevidenciária, e outra relativa aos demais tributos.

Coma unificação a Certidão será obtidas por meio dos seguintes procedimentos:

1.com apenas um acesso o contribuinte obterá o documento que atesta sua situaçãofiscal perante a Fazenda Nacional, o que simplifica o procedimento para ocontribuinte e diminui o custo da máquina administrativa;

2.a gestão da sistemática de emissão de Certidão da Receita e da Procuradoriapassa a ser única, reduzindo os custos com desenvolvimento e manutenção desistemas;

3.na impossibilidade de emissão de certidão por meio da internet, o contribuintepoderá consultar suas pendências no próprio e-CAC, no sítio da Receita Federal,sem a necessidade de se dirigir a uma unidade;

4.no e-Cac estarão disponíveis dois serviços: Situação Fiscal e SituaçãoFiscal-Relatório Complementar, que poderão ser acessados por código de acessoou por certificado digital, ou seja, de casa mesmo o contribuinte terá acessoàs suas informações;

5.uma vez regularizada eventuais pendências, a certidão será obtida na própriainternet;

6.não haverá mais a vedação para tirar uma certidão antes de 90 dias do términoda validade de uma anterior, como existia na certidão das contribuiçõesprevidenciárias: uma nova certidão poderá ser emitida a qualquer momento;

7.os contribuintes com parcelamentos previdenciários em dia poderão obter acertidão positiva com efeitos de negativa pela internet (atualmente quem temparcelamento previdenciário, mesmo que regular, tem de comparecer a uma unidadeda Receita para solicita a certidão);

8.algumas outras situações que levavam o contribuinte para as unidades da Receitatambém foram resolvidas de forma que o contribuinte possa ter a certidão pelainternet;

9.a certidão unificada deixa de ter finalidade específica, ou seja, uma vezobtida a certidão, ela vale para fazer prova de regularidade junto à FazendaNacional para quaisquer fins;

10.as pessoas jurídicas que possuem muitos estabelecimentos poderão ter a emissãoda nova Certidão no momento da solicitação pela Internet (para essescontribuintes a emissão da certidão previdenciária só ocorria no dia posteriorao pedido).

Deve-se prestar atenção que, a partir do dia20/10/2014, se o contribuinte precisar comprovar a regularidade para com aFazenda Nacional, ele deve apresentar uma única certidão emitida a partir dessadata OU, se possuir uma certidão previdenciária e uma outra dos demaistributos, emitidas ANTES de 20/10, mas dentro do prazo de validade, poderáapresentá-las, pois continuarão válidas dentro do período de vigência nelasindicados; mas se o contribuinte tiver apenas uma delas válida, terá que emitira nova Certidão Unificada.

A emissão de Certidão de Regularidade Fiscaldo Imóvel Rural e de Obras não sofreram quaisquer alterações.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil 

EveraldoBatista - Procuradoria Contac

Confira outros informativos

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto