Lei Geral altera regras do Simples NAcional: confira as principais alterações
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
LeiGeral: confira as principais alterações
OComitê Gestor do Simples Nacional produziu um documento com as principaisalterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014. Segue abaixo, bem como aofinal o link com a Lei na íntegra.
SIMPLESNACIONAL: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
ALei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobreo Simples Nacional.
Asalterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional(CGSN).
Asprincipais modificações estão descritas a seguir.
NOVASATIVIDADES
ALC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderãooptar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):
A.Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércioatacadista de refrigerantes (*)
B.Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
a.Fisioterapia (*)
b.Corretagem de seguros (*)
c.Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, namodalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano oumetropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana parao transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS eacrescentando-se o ICMS)
C.Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
D.Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
a.Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
b.Medicina veterinária
c.Odontologia
d.Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia,fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite
e.Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação
f.Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia,testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho eagronomia
g.Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios eserviços de terceiros
h.Perícia, leilão e avaliação
i.Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle eadministração
j.Jornalismo e publicidade
k.Agenciamento, exceto de mão-de-obra
l.Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação deserviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de naturezatécnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissãoregulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos AnexosIII, IV ou V da LC 123/2006.
(*)As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista derefrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios,constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderãooptar pelo Simples Nacional ainda em 2014.
Asempresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demaisatividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de2015.
ANEXOVI DA LC 123/2006
Onovo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotasentre 16,93% e 22,45%.
LIMITEEXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
Apartir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportarpassará a abranger mercadorias e serviços.
Dessaforma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões,sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação demercadorias e serviços.
BAIXADE EMPRESAS
Poderáhaver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, aqualquer tempo.
Opedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dostitulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dosrespectivos fatos geradores.
MEI– CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS
Paraa empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica,eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo deveículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cotapatronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essaobrigatoriedade).
Todavia,quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser consideradoempregado para todos os efeitos.
Adicionalmente,a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços namodalidade de cessão de mão-de-obra.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊGESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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