ECD - Distribuição de Lucros - Lucro Presumido
quinta-feira, 17 de julho de 2014
Distribuição deLucros – Lucro Presumido – ECD – Obrigatoriedade a Partir de 2014
Lembrete:A partir de 01.01.2014, as pessoas jurídicastributadas com base no lucropresumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Impostosobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiorao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos econtribuições a que estiver sujeita, ficam obrigadas a entrega do ECD –Escrituração Contábil Digital.
Base: Instrução NormativaRFB 1.420/2013.
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês dejunho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.Portanto, os lucros gerados a partir de janeiro/2014 e distribuídos acima dolimite presumido, obrigarão a entrega da ECD até o último dia útil do mês dejunho/2015.
Igor Baptista
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