Nova lei garante estabilidade para quem fica com a guarda de criança recém-nascida que ficou órfã de mãe
segunda-feira, 7 de julho de 2014
Foi sancionada a lei complementar que garante estabilidade provisória no emprego para quem obtiver a guarda de criança recém-nascida que ficou órfã de mãe.
A repórter Sílvia Mugnatto tem mais detalhes sobre a nova lei.
Sílvia Mugnatto: O titular da guarda terá direito à mesma estabilidade garantida às mães, que é de 5 meses após o nascimento do bebê. A regra vale, inclusive, se a guarda ficar com o pai ou outro familiar da criança. A lei foi proposta em 1999 pela então deputada Nair Lobo. O deputado Jaime Martins, do PSD mineiro e relator do texto na Câmara, lembra que o projeto original também pedia uma licença igual à licença gestante para o detentor da guarda. Jaime Martins afirma que isso foi retirado por uma questão jurídica.
Jaime Martins: Nós sabemos que também é importante aprovar a licença-gestante para aquele que detiver a guarda do filho quando a sua genitora vier a falecer. Entretanto, terá que ser disciplinada por outro projeto de lei porque a sua tramitação é por lei ordinária.
Sílvia Mugnatto: A lei complementar que garante estabilidade provisória no emprego para quem obtiver a guarda de criança recém-nascida que ficou órfã de mãe, já está em vigor.
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