Passo a passo para registrar a sua marca
segunda-feira, 10 de junho de 2013
Confira as etapas e os cuidados para realizar o procedimento pelo site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Antes de lançar a marca de uma empresa, de um produto ou serviço no mercado brasileiro, é importante registrá-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de exclusividade de uso em seu ramo de atividade econômica, no território nacional.
Há duas formas de encaminhar o pedido de registro. Uma é por formulário em papel, disponível para impressão no site do INPI, no campo Formulários, e entregue presencialmente na sede do órgão, no Rio de Janeiro, ou na unidade estadual. Existe, ainda, a possibilidade de encaminhá-lo via Correios. Para acessar os formulários do INPI, clique aqui.
A segunda opção para solicitar o registro é pela internet, por meio do sistema e-Marcas. Além de funcionar 24 horas, é mais barato e não exige deslocamentos.
Confira, a seguir, o passo a passo para depositar uma marca pela internet:
BUSCA
Antes de fazer um pedido de registro, é fundamental realizar uma busca para saber se a marca está disponível. Com a ferramenta de busca online, você pode verificar se já existe alguma marca que possa impedi-lo de registrar determinado nome de produto ou serviço. Para uma busca abrangente, marque a opção “Pesquisa por Radical” e digite o nome que gostaria de checar.
A busca o direcionará para uma página de resultados, com a lista de todos os produtos ou serviços que contêm o mesmo radical da palavra que você digitou.
Para interpretá-la, é importante saber que a coluna Prioridade indica a data em que a marca foi apresentada ao INPI. Em Situação, você encontrará os termos Extinto, revelando que aquela marca não prorrogou o registro, cuja durabilidade é de 10 anos; Arquivado, quando o registro não foi realizado devido a irregularidades no processo; e ainda Registro, demonstrando que aquele nome já foi registrado.
CADASTRO
Após checar se o nome almejado não possui registros anteriores, é hora de realizar o cadastro no INPI. Nesta página, você indica a natureza jurídica da sua solicitação de registro: pessoa física ou jurídica domiciliada no país, se for o próprio interessado; ou advogado ou procurador, no caso de ser uma pessoa física com um instrumento de procuração para representar um cliente.
Dica: em Cadastro de clientes, atente na escolha do login, que não poderá ser alterado posteriormente.
EMISSÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU)
Para gerar a GRU, insira o login e a senha que você cadastrou na etapa anterior. Na nova janela, logo abaixo do seu nome, faça a escolha da unidade e selecione a opção “Marcas”. Na sequência, clique em “Pedido de Registro de Marca”.
Na próxima fase, defina a natureza do uso e da forma de apresentação da sua marca. Uma vez que a proteção conferida pelo registro varia de acordo com essas duas escolhas, recomenda-se a leitura do Manual do Usuário do Sistema e-Marcas.
Você será informado sobre a taxa de pagamento do seu pedido e, ao finalizar a operação, já poderá imprimir o boleto bancário. Guarde em um local seguro o número fornecido pelo site referente à emissão da GRU.
Para avançar no processo, efetue o pagamento da guia.
Dica: caso precise alterar dados do seu cadastro, como informações de contato, acesse a área da GRU.
PROTOCOLE O PEDIDO
No Sistema e-Marcas, faça o login com o número salvo na etapa anterior. Agora é hora de especificar os dados de sua marca.
Elemento Nominativo: insira o nome que você deseja para a marca;
Imagem Digital da Marca: você pode inserir o logotipo ou a imagem que represente a empresa. Há limitações nesse caso – a imagem não pode ser muito parecido com outra que já esteja registrada nem similar a imagens de instituições públicas. Confira as demais no Manual do Usuário do Sistema e-Marcas, página 42.
Especificação de Produtos ou Serviços: caracterize a marca em uma das 45 classes de atividade econômica da lista do INPI. Se o mesmo pedido referir-se a diferentes classes (produção de roupas e bolsas, por exemplo), faça uma inscrição para cada uma.
A busca para encontrar a classe a que o produto ou o serviço pertence pode ser feita clicando em “Exibir lista de classes”. Uma relação de categorias irá aparecer na tela. Clique na escolhida e liste os produtos que a sua marca visa proteger.
O usuário também pode efetuar essa mesma busca pela “Pesquisa por palavra-chave”. Serão listadas todas as categorias relacionadas àquele termo. Escolha apenas produtos ou serviços de uma mesma classe e clique no botão “OK”, salvando-os no formulário eletrônico.
Reivindicação de prioridade unionista: não é necessário clicar. Esse quesito dificilmente aplica-se a uma empresa nacional. Serve para indicar a solicitação de depósito de marca em outro país.
Anexos: são opcionais (exemplos: uma procuração ou imagens que façam parte da marca e que devam ser registrados com ela).
Aceite os termos de declaração e você já pode protocolar o seu pedido. Um arquivo em formato PDF mostrará todas as informações do seu processo.
ACOMPANHE O PEDIDO
Após o protocolo do pedido, o INPI realizará um exame formal para avaliar se as exigências técnicas foram cumpridas, como a realização do pagamento, o preenchimento correto do formulário e a qualidade da imagem digital enviada.
O resultado será publicado em até 90 dias na Revista de Propriedade Industrial (RPI) do INPI. A partir da publicação, abre-se um prazo de 60 dias para que terceiros que se sintam lesados pela sua possível marca apresentem uma contestação. Se isso ocorrer, você terá até 60 dias para se defender.
Se não houver nenhuma disputa, os técnicos analisarão o pedido em cerca de dois anos e meio. Um exame detalhado é realizado para avaliar todas as exigências, como semelhanças de marca no mercado, possíveis proibições e oportunismo.
Se o pedido for aceito, você terá até 60 dias para pagar as taxas de expedição e o 1º decênio da marca, que corresponde à taxa de utilização do nome pelos próximos dez anos. Após esse pagamento, o INPI publicará a concessão do seu registro.
Dica: todas as decisões ou possíveis impedimentos referentes ao seu pedido serão publicadas na RPI, que é sempre às terças-feiras. Para acompanhá-los, use a ferramenta de busca online, de posse do número de protocolo. Também é possível seguir o andamento do pedido pelo sistema Push-INPI, que permite ao usuário se cadastrar para receber por e-mail as principais informações do processo.
TARIFAS
As taxas a serem pagas quando o pedido é realizado online são:
Pessoa física:
Taxa de entrada do pedido: R$ 140
Taxa de saída do pedido (expedição e decênio): R$ 300
Prorrogação do registro após dez anos de uso da marca: R$ 425
Pessoa jurídica:
Taxa de entrada do pedido: R$ 355
Taxa de saída do pedido (expedição e decênio): R$ 745
Prorrogação do registro após dez anos de uso da marca: R$ 1.065
Por Lara Silbiger com Barbara Bigarelli - 07/06/2013
Revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios
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