EXTINÇÃO DA INSCRIÇÃO ESPECIAL NO ESTADO DA BAHIA
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
COMUNICADO: EXTINÇÃO DA INSCRIÇÃO ESPECIAL NO ESTADO DA BAHIA
Prezados Cliente,
No dia 1° de novembro de 2011 foram desabilitadas (baixadas) todas as inscrições do Cadastro de Contribuintes do Estado CAD ICMS BA de pessoas jurídicas e Entidades não contribuintes do ICMS concedidas na condição especial, conforme disposto no art.9° do Decreto nº 13.165 de 11/08/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 12í08i2011.
Assim, as empresas ou entidades não contribuintes que obtiveram essa inscrição facultativa e especial não mais poderão obter autorização para emissão de notas fiscais para movimentação de bens ou materiais de uso. Contudo, caso tenham necessidade de movimentar bens ou materiais poderão adotar as seguintes alternativas para evitar embaraços com a fiscalização de trânsito:
a) emissão de nota fiscal avulsa eletrônica no site da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, www.sefaz.ba.qov.br. A nota fiscal avulsa está disponível no canal Inspetoria Eletrônica, podendo também ser emitida nas Unidades de Atendimento da SEFAZ, ou;
b) emissão de documento em papel timbrado, em duas vias, relacionando os bens ou materiais de uso, podendo uma delas ser retida pela fiscalização de trânsito e a outra via, após a aposição do "visto", deverá seguir até o destino final.
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