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Alteração no Simples Nacional

quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Alteração no Simples Nacional

Alteração no Simples Nacional vira prioridade para empresas

10/06/2011

DCI / SP - Fernanda Bompan

Enquanto a lei que altera as normas do Simples Nacional (projeto de lei complementar 591 de
2010) não entra em vigor, a Justiça tem trabalho para decidir se as micro e pequenas
empresas têm o direito ou não de autorizar o parcelamento de dívidas com a Receita Federal.
É o que apontam especialistas e advogados.

No sistema unificado de tributação, o pagamento à vista dos débitos é um dos requisitos para
que o empresário seja beneficiado pelo programa. Se estiver em atraso, ele pode ser excluído
do sistema. Desta forma, pedir o parcelamento na Justiça é uma alternativa para empresas
que estão no Simples Nacional, mas não é uma medida definitiva. Entre especialistas e
juízes, a medida divide opiniões.

David Nigri, advogado especialista em direito tributário e diretor do escritório David Nigri
Advogados Associados, explica que a Receita não aceita o parcelamento porque, segundo lei,
a empresa está em um regime que já oferece vários benefícios. "Isto é errado porque o
objetivo da lei atual de micro e pequenas empresas é garantir a sobrevivência desses
negócios. E é por isso que entramos na Justiça, para exercer o princípio básico de
preservação da empresa", afirma o advogado. "É um atentado violento contra a
microempresa. Muitas delas estão com dívidas e que, por não poderem parcelar, pedem
falência. Parcelamento é permitido para companhias que têm melhores condições de se
recuperar do que as micro e pequenas. É um absurdo", critica David Nigri.

Ele cita o caso de uma cliente cuja dívida de R$ 40 mil não pode ser parcelada porque ela
estava no Simples. "Perdemos na primeira e na segunda instância porque os juízes
entenderam que a Tufick Confecções não tinha os direitos. Atualmente, ela não está em
condições de se recuperar."

De acordo com último o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, as micro e
pequenas empresas lideraram o número de pedidos de falências requeridos em maio deste
ano. Foram 105 de um total de 168 requerimentos, contra 38 de médias e 25 de grandes
empresas. O número total de pedidos em maio é superior aos 133 requerimentos realizados
em abril.

O advogado comenta que, apesar de não ter decisão favorável a uma determinada micro ou
pequena empresa que não fosse revogada pela Justiça (devido a recurso movido pelo fisco),
entrar com ações é uma alternativa "de esperança" até a nova lei entrar em vigor.

Lei Geral

A alteração da Lei Complementar 123 de 2006 (Lei Geral da MPE) 2006 prevê além de uma
definição sobre o parcelamento das dívidas das empresas que pertencem ao Simples, a
possibilidade de se elevar o limite do regime de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
Segundo o Sebrae, mais de 4 milhões de empresários serão beneficiados. Por outro lado, não
só as micro e pequenas terão vantagens com as alterações, os estados e municípios também
terão, com aumento de receita.

Desde a entrada em vigor da lei, em 2007, a arrecadação de impostos desses entes da
federação só aumentou. Números do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por
exemplo, revelam que de 2006 para 2010, o recolhimento de ICMS (principal tributo estadual)
cresceu 57,30%, ao passar de R$ 172,058 bilhões para R$ 270,655 bilhões.

Ainda ontem era para ser votado pelo senado, projeto de lei (467 de 2008) que prevê inclusão
de 13 áreas de atividade profissional no Simples, mas até o fechamento desta edição não
havia definição. O projeto tramita em regime de urgência. As novas áreas são: medicina;
medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional,
fonoaudiologia e clínicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária,
despachantes e tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia;
corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão; auditoria e consultoria;
jornalismo e publicidade.

Segundo a autora da matéria, Ideli Salvatti, atualmente ministra da Pesca, deve haver
distinção entre empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à
natureza de sua atividade, como ocorre hoje

 

 


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