DMED - DISPENSA DE ENTREGA
terça-feira, 22 de março de 2011

DMED - DISPENSA DE ENTREGA Receita Federal Disciplina as Condições Para Dispensa de Entrega da DMED |
A Receita Federal do Brasil, através da IN RFB n° 1.136/2011 confirma algumas dispensas de entrega da DMED, em relação às seguintes pessoas jurídicas. I - inativas; II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata a IN RFB n° 985/2009; ou III - que, tendo prestado os serviços de que trata a Instrução Normativa 985/2009, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas. A IN RFB n° 985/2009, somente continha as condições de obrigatoriedade, não comentando quem está dispensado. Agora com a alteração promovida, foi dado maior clareza e objetividade ao texto. |
Confira outros informativos
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Alteração na Obrigatoriedade de Envio dos eventos de SST
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022
Dispensa de exame de retorno ao trabalho em caso de parto
sexta-feira, 28 de agosto de 2020