IRPF 2011
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
Prezados Clientes,
Iniciou o prazo para entrega da declaração IRPF 2011, e tem sua data final em 30/04/2011. Solicitamos que os documentos necessários para a elaboração sejam enviados o quanto antes.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES:
- Informes de rendimentos e salários, fornecidos pela empresa empregadora. Aposentados e pensionistas precisam dos informes do INSS, enquanto empresários terão no informe os ganhos com o pró-labore e distribuição de lucros;
- Se for profissional autônomo, listagem dos recebimentos durante o ano de 2010, assim como todas as despesas inerentes ao desenvolvimento da atividade profissional (aluguel consultório/escritório, energia, condomínio, água, IPTU, ISS, compra material consumo, funcionários e etc.).
Caso não possua escritório/consultório, 20% as despesas residenciais poderão ser utilizadas na base de cálculo, tais como: energia, aluguel, condomínio, telefone e demais possíveis de utilização na atividade profissional.
- Lista de aluguéis recebidos e dados dos imóveis alugados (endereço, valor recebido, nome e CPF do locador);
- Informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, como poupança, fundos de renda fixa e ações, etc. (banco fornece o informe consolidado).
- Contribuição à previdência privada;
- Nome, data de nascimento e CPF de dependentes;
- Informes de rendimentos de dependentes e do cônjuge, caso a declaração seja feita em conjunto;
- Relação de compra e venda de bens (imóveis – escritura ou cópia do contrato de compra e venda; veículos – cópia da NF/recibo de venda/compra; participação em empresas – cópia do contrato social; etc);
- Descritivo da variação patrimonial ocorrida em 2010 (bens vendidos e comprados e a forma de realização da aquisição)
- Recibos de despesas médicas (dentista, psicólogo, médicos e etc) com o valor pago, nome, CPF do beneficiário (pessoa física) ou o CNPJ (pessoa jurídica);
- Despesas com o plano de saúde (valor, nome e CNPJ);
- Relação de doações recebidas ou feitas, com respectivo CPF e CNPJ do doador ou beneficiário;
- Nome, valor pago de INSS e Comprovante de regularidade do empregado doméstico no Regime de Previdência Social – para quem utilizar como despesa dedutível o pagamento da previdência do empregado doméstico;
- Despesas com instrução do declarante ou dependente, com informação do valor, nome, CNPJ ou CPF;
- Valores pagos ou recebidos por pensão alimentícia. Só valem os valores acertados judicialmente.
Estamos a disposição para qualquer dúvida na relação acima, alertando para não deixarmos para a última hora.
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